sábado, 29 de setembro de 2012

Para os que não estão a par

Aqui fica o link onde está o código de trabalho em vigor em Portugal.

http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

E esta é a folha mensal do sindicato que representa, de alguma forma, trabalhadores de call centers.

SINTAAV - 7 
Setembro 2012 
GERAL 
A 3ª ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO PRETENDE  
POBRES MAIS POBRES, RICOS MAIS RICOS 

CORTAR 50% NA RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO SUPLEMENTAR E ACABAR COM O DESCANSO 
COMPENSATÓRIO EM DIA DE SEMANA E DIA DE DESCANSO COMPLEMENTAR AOS 
TRABALHADORES, PARA ENRIQUECER MAIS OS DONOS DAS EMPRESAS. 

A RESPOSTA SINDICAL TEM QUE SER ATRAVÉS DA LUTA 

SINTTAV METEU PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR 
PARA A GENERALIDADE DAS EMPRESAS QUE REPRESENTA SINDICALMENTE. 

O CÓDIGO DO TRABALHO NÃO OBRIGA A ALTERAR A PRÁTICA UTILIZADA  
O Presidente da República promulgou as recentes alterações ao Código do Trabalho da autoria 
do governo PSD/CDS, na sequência do cambalacho forjado pelo governo/patrões/ugt/troika, para 
enriquecer mais os ricos e empobrecer mais quem trabalha. 
Embora estas alterações, tenham como objectivo tornar cada vez mais barato o preço do factor 
trabalho, não obrigam nenhum patrão a suspender os direitos consagrados nos Instrumentos de 
Contratação Colectiva ou através da prática onde estes não existem. 
PATRÕES “MAIS PAPISTAS QUE O PAPA”. Confirma-se que a generalidade dos patrões 
“esfregou as mãos de contentes” com as recentes alterações do Código do Trabalho e a partir de 
1 de Agosto, data de entrada em vigor da última alteração deste, passaram a reduzir em 50% o 
pagamento da retribuição do trabalho suplementar e eliminar o descanso compensatório gerado 
pelo trabalho suplementar prestado em dia de semana, em dia de descanso complementar ou 
em feriado (mantêm-se unicamente o descanso compensatório em dia de descanso obrigatório). 
ALEGADA IMPERATIVIDADE, PERMITE MANTER O PAGAMENTO TAL COMO ESTÁ 
DEFINIDO NOS IRCTs ou na PRÁTICA. A alegada imperatividade do Código do Trabalho, não 
impede que as Empresas mantenham em vigor as regras constantes nos AE/ACT, ou onde estes 
não existem que continuem a aplicar o que vinha sendo a prática normal nestas no que se refere 
ao pagamento da retribuição do trabalho suplementar. 

A RESPOSTA É A LUTA. Neste contexto que vivemos, em que as empresas, procuram explorar 
ao máximo quem trabalha, sem olhar a meios para atingir fins, a resposta tem que ser a LUTA. 
PRÉ-AVISO DE GREVE AO TRABALHO SUPLEMENTAR. O SINTTAV, na sua última reunião da 
Comissão Executiva, realizada nos dias 17 e 18 de Setembro, decidiu responder a mais este 
ataque aos direitos dos trabalhadores e por isso meteu um Pré-aviso de Greve ao Trabalho 
Suplementar, para vigorar de 3 a 31 de Outubro, podendo ser prorrogável mensalmente até 
que tal se justifique. Desta forma, dá-se possibilidade aos trabalhadores que não estejam 
dispostos a ser espoliados dos seus direitos, de recusar o trabalho suplementar enquanto as 
Empresas não o pagarem de acordo com a prática vigente até 31 de Julho. 
NA PRÁTICA, ESTÁ A VALER TUDO PARA EXPOLIAR OS TRABALHADORES. Na reunião da 
Comissão Executiva do SINTTAV, foi analisado e discutido um conjunto grande de situações em 
que, pela parte dos patrões já vale de tudo, porque além da redução de 50% na retribuição do 
pagamento do Trabalho Suplementar, o “roubo” nos direitos dos trabalhadores verifica-se em 
várias outras componentes como seja subsídio de férias e de Natal, trabalho suplementar 
realizado sem ser pago, alteração abusiva dos horários de trabalho, entre outras situações. 
O patronato encorajado pelo seu “governo de estimação”, pensa que pode fazer tudo o que 
quer, como se já não existisse legislação, como se Portugal fosse uma qualquer “República de 
Bananas” ou como se estivéssemos no tempo da “outra senhora”. 
Por este caminho, um qualquer dia não muito distante, o “patronato” ainda vai querer que os 
trabalhadores trabalhem de “borla” e se possível ainda lhe paguem algum do já magro salário. 
Por isso o caminho tem que ser inevitavelmente o da “Luta sem tréguas” e foi neste contexto que 
o SINTTAV decidiu meter o Pré-Aviso de Greve ao Trabalho Suplementar e se necessário, outras 
formas de luta e decidirão.   
TRABALHADOR
Não deves aceitar trabalhar cada vez mais e ganhar cada vez menos; 
Luta e resiste; 
Recusa fazer trabalho suplementar e receber menos 50%; 
Não permitas que te “roubem” os teus direitos. 

Nota. Nos termos da lei o trabalhador não é obrigado a informar previamente o seu superior 
hierárquico se pretende aderir à greve. Esta observação é pertinente porquanto é hábito as 
chefias abordarem os trabalhadores para tal efeito. 
Lisboa, 25 de Setembro de 2012  
SEMEAR IDEIAS, PARA GERAR CONSCIÊNCIAS, É DEVER SINDICAL  
SINTTAV, O SINDICATO QUE TE DEFENDE. SINDICALIZA-TE NO SINTTAV. 
Cons ul t e  a nos s a pági na e m www. s i nt t av. or g 



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